quinta-feira, 15 de março de 2012

INSTRUÇÃO Nº07/10

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
COORDENADORIA DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR


INSTRUÇÃO n º 07/10-SEED/DAE/CDE

Estabelece as normas para preenchimento do Livro Registro de Classe na Rede Estadual de Ensino


A Coordenadoria de Documentação Escolar, no uso de suas atribuições e considerando:
- a necessidade de orientar os Estabelecimentos de Ensino quanto à obrigatoriedade do uso do livro Registro de Classe como forma oficial e única para o registro da frequência, do aproveitamento e dos conteúdos ministrados na Rede Estadual de Ensino,
- a necessidade de padronizar os procedimentos do preenchimento do livro Registro de Classe e desautorizar quaisquer outros meios de registro e de controle não oficiais, instrui:

1. Os registros a serem efetuados pelos Estabelecimentos de Ensino devem ser padronizados de forma que constituam a perfeita escrituração da vida escolar do aluno e garantam a qualquer tempo a integridade e a veracidade das informações.

2. O livro Registro de Classe é documento oficial da escola e não do professor; o mesmo deve permanecer em local adequado e seguro, sob a responsabilidade da secretaria escolar e da equipe da direção, de forma a garantir sua consulta, quando necessária, para comprovação de atividades escolares realizadas e resguardar direitos de docentes e discentes.

3. Os Estabelecimentos de Ensino devem manter disponíveis para consulta do coletivo escolar, as legislações e os documentos que normatizam a organização do trabalho pedagógico citados no Anexo da presente Instrução.

4. Os livros Registro de Classe devem permanecer disponíveis para consulta, separados por turma e por turno, não sendo permitido seu encadernamento ou agrupamento pelo professor.

5. Caberá ao NRE exercer o controle da distribuição dos livros Registros de Classe, proceder o recolhimento dos exemplares excedentes e impedir a utilização dos modelos desatualizados (antigos) como borrão ou como versão oficial.

6. O professor deverá receber apenas 01 (um) livro Registro de Classe por disciplina e por turma, não sendo permitida a formação de reserva.

7. Compete à Secretaria Escolar preencher as capas dos livros Registro de Classe, encapá-los com plástico transparente e entregá-los aos professores.

8. Compete à Equipe Pedagógica acompanhar periodicamente os registros das ações docentes e discentes, vistando os livros Registro de Classe ao final de cada período ( bimestre, semestre, trimestre, etapa, etc).

9. Compete aos Núcleos Regionais de Educação, orientar os Estabelecimentos de Ensino quanto à forma de preenchimento dos campos do Livro Registro de Classe:
a) para o preenchimento das quadrículas do campo Frequência devem ser utilizados apenas c ou C (comparecimento) e f ou F (falta), não sendo permitido o uso de outros símbolos ou caracteres. Não deixar lacunas;
b) o preenchimento dos campos e quadrículas do Livro Registro de Classe devem ser feitos com tinta preta ou azul, de modo a evitar constrangimentos em relação ao desempenho do aluno. É vedado o uso de lápis, tendo em vista o caráter oficial dos registros;
c) as faltas justificadas ou abonadas, devem ser anotadas no campo Observações, onde constem: o número do aluno faltante, o motivo da falta, o início e o término do período da falta e o amparo legal;
d) a coluna destinada ao registro de faltas deve ser preenchida com o número de faltas de cada aluno no período (bimestre,semestre, trimestre, etapa ) :
§ quando o aluno não apresentar faltas deverá ser registrado com o algarismo 0 (zero).
§ no caso em que o aluno não compareceu nenhuma vez deverá ser registrado o número total de suas faltas;
§ a movimentação do aluno deve ser informada (no picote canhoto), ao término do período;
§ todas as informações, orientações e registros sobre a movimentação de alunos é de responsabilidade da secretaria escolar;
§ o campo destinado ao registro de aulas previstas e aulas dadas deve ser preenchido de acordo com o calendário escolar, sendo que o somatório das aulas com as reposições e complementações de carga horária deve totalizar o mínimo exigido na LDBEN;

e) a coluna destinada ao registro de médias deve ser preenchida com o resultado numérico, obtido pelo aluno, no período. Caso o resultado seja nulo, o professor deverá registrar 0,0 (zero vírgula zero). Os resultados da avaliação devem estar em consonância com o regimento escolar e com a metodologia do plano de trabalho docente;
§ o campo Avaliação é destinado ao registro das avaliações processuais (trabalhos, provas, atividades, etc.) realizadas no período;
§ para EJA a coluna destinada ao registro de notas deverá ser preenchida com o resultado obtido pelo aluno nas avaliações processuais;
§ fica vedado registrar no campo Avaliações outras formas de anotações, siglas, sinais, não indicados na presente Instrução. Como, por exemplo, NC, NF, +, -, e outros.
§ o espaço destinado ao registro de conteúdo deve ser preenchido com os conteúdos curriculares e as atividades efetivamente realizadas de acordo com o plano de trabalho docente. Ao final de cada aula dada o professor deverá proceder esses registros e rubricá-los;

f) o campo Anotações destina-se ao registro do desempenho pessoal do aluno, no que se refere ao cumprimento das atividades realizadas ao longo do processo educativo e respectivas avaliações;

g) as turmas com mais de 50 alunos registrados deverão utilizar dois Livros Registro de Classe, dando sequência à numeração no segundo livro ( 51, 52, 53, ...);

h) o campo Adaptação/Dependência destina-se ao registro dos alunos em regime de adaptação ou progressão parcial;

10. Compete aos NRE’s orientar os Estabelecimentos de Ensino quanto às anotações no livro Registro de Classe na ocorrência da falta de alunos:
a) motivada por participação em eventos e projetos vinculados à SEED, registrar:
§ no campo Frequência: f (falta);
§ no campo Observações: registrar o nome do evento/projeto do qual o aluno participou, o número do aluno, data de início e término do evento. Ao final do período não computar estas faltas no canhoto (picote);

b) quando motivada por Atestado Médico, registrar:
§ no campo Frequência: f ou F (falta);
§ no campo Observações: Falta justificada por atestado médico e data;
§ na coluna Faltas (do canhoto/picote) as faltas devem ser computadas e lançadas normalmente;

c) quando legalmente amparadas:
§ em razão de doença infecto-contagiosa ou impeditiva de frequência às aulas (Lei Federal nº 1044/69);
§ em razão de licença-gestação (Lei Federal nº 6202/75);
§ em razão de serviço militar (Dec.-Lei Federal nº 715/69);
Nas três situações deve-se registrar:
§ no campo Frequência: f ou F(falta);
§ no campo Observações: número do aluno, falta abonada, data, amparo legal;
§ ao final do período não computar estas faltas no canhoto;

d) por motivo de consciência religiosa:
§ no campo Frequência: f ou F (falta);
§ ao final do período computar estas faltas no canhoto, de acordo com o Parecer nº 15/1999 - CNE

e) motivada pela transferência de um estabelecimento para outro:
§ na escola de origem a frequência será lançada até a data da solicitação da transferência. Os lançamentos realizados após esta data não serão computados no canhoto (picote );
§ No estabelecimento de destino a frequência será computada a partir da matrícula;
§ A secretaria escolar deve agilizar, junto aos docentes, a comunicação e os registros a respeito da movimentação dos alunos;
f) Compete aos docentes comunicar à secretaria escolar a ocorrência de casos de alunos faltosos.
§ Quando houver no campo frequência, registrado mais de cinco faltas consecutivas ou sete alternadas sem a devida justificativa, o docente deverá comunicar a equipe pedagógica e/ou a direção do estabelecimento de ensino para encaminhamento das ações previstas no Programa FICA.
§ Cabe aos docentes registrar o encaminhamento realizado no campo observações bem como as providências relativas ao retorno do aluno;
§ Cabe à equipe pedagógica e/ou direção informar a secretaria escolar dos procedimentos e das providências previstas no programa FICA.

11. Os estabelecimentos de Ensino que desenvolveram atividades pedagógicas e cumpriram carga horária:
§ considerar como aulas previstas e dadas;
§ no campo Frequência: atribuir C ou F para o aluno.
§ no campo Conteúdo: atividades pedagógicas desenvolvidas.

12. Os Estabelecimentos de Ensino que tenham dispensado os alunos, no período em que sediaram eventos escolares:
§ considerar como aulas previstas e não dadas: ao final do período o Estabelecimento deverá elaborar projeto de reposição de dias letivos;
§ no campo Frequência: anular com um traço;
§ no campo Observações: nome do evento/data;
§ no campo Conteúdo: Estabelecimento cedido para sediar o evento escolar ( nome do evento);
§ no mês correspondente registrar o período de reposição referente ao evento escolar, frequência dos alunos, conteúdos curriculares e atividades realizadas.

13. Compete ao NRE’S orientar os Estabelecimentos de Ensino quanto ao preenchimento do Registro de Classe, na ocorrência de falta de professores:
a. quando envolver falta do professor (dias letivos):
§ no campo Conteúdo: falta do professor;
§ no campo Frequência: anular com um traço;
§ no campo Observações: aula prevista e não dada;
b. quando envolver reposição de aulas no bimestre, registrar:
§ no campo Frequência: data da reposição, C ou F para o aluno;
§ no campo Observações: reposição referente ao dia __/__/__
§ no campo Conteúdo: atividades e conteúdos curriculares da reposição;
c. quando envolver complementação de carga horária, registrar:
§ no campo Frequência: C ou F para o aluno;
§ no campo Observações: data em que foi realizada a complementação;
§ no campo Conteúdo: atividades e conteúdos curriculares da reposição;
d. quando envolver substituição do professor: o professor substituto deve preencher todos os campos normalmente e rubricar os campos destinados a esse fim.
e. quando ocorrer ausência do professor (convocado para cursos, etc., relativos ao processo de formação continuada promovidos pela mantenedora ou por ela autorizados), o Estabelecimento de Ensino deve realizar atividades pedagógicas com os alunos, para assegurar o cumprimento dos dias letivos e carga horária, registrar:
§ no campo Frequência: C ou F para o aluno;
§ no campo Conteúdo: conteúdos curriculares e atividades desenvolvidas;
f. nas datas previstas no Calendário Escolar para Formação Continuada, Conselho de Classe e reuniões pedagógicas, registrar:
§ no campo Frequência: anular com um traço vertical;
§ no campo Conteúdo: Formação Continuada, Conselho de Classe ou Reunião Pedagógica;
§ no campo Observações: data da Formação Continuada, Conselho de Classe e reunião pedagógica, conforme Instrução do Calendário Escolar – Amparo legal : Delib. nº 02/02-CEE;
g. para situações em que o afastamento do professor é considerado em efetivo exercício (júri, convocação pela Justiça Eleitoral e outros...):
§ no campo Frequência: C ou F para o aluno;
§ no campo Conteúdo: atividades desenvolvidas;
§ no campo Observações: amparo legal.

14. Registro da movimentação de aluno:
Ratifica-se que toda e qualquer informação como, também, o registro sobre a movimentação de alunos é da responsabilidade da Secretaria Escolar;
a. não é permitido mudar a ordem dos nomes no espelho;
b. caso o nome do aluno tenha sido excluído (riscado), deve-se acrescentá-lo no final da lista de chamada, com um novo número;
c. o aluno remanejado por motivo de junção de turmas:
§ registrar à frente do nome do aluno: Remanejado
§ registrar os alunos da turma extinta em ordem alfabética, após o último aluno da turma ativa;
§ se o número de alunos da nova turma ultrapassar a quantia de 50 (cinquenta), deve-se abrir um segundo livro para o registro dos alunos que ultrapassarem esse número;
§ transcrever no novo livro Registro de Classe: notas, frequências e anotações constantes do registro anterior;
§ o livro Registro de Classe da turma que deixou de existir permanecerá na Secretaria Escolar;
d) aluno remanejado de turma
§ registrar à frente do nome do aluno : Remanejado para a turma... especificar a turma),
§ registrar o nome do aluno após o último aluno da turma de destino,
§ trancrever no livro Registro de Classe da turma: Notas , frequências e anotações constantes no registro anterior.
15. Compete à Secretaria Escolar comunicar aos professores a situação atualizada dos alunos em casos de desistência, transferência e Remanejamento, anotar no livro Registro de Classe o termo Desistente, Transferido ou Remanejado para ... ( especificar a turma).
16. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Documentação Escolar/SEED.
17. Fica revogada a Instrução nº 14/08-SEED/DAE/CDE.


Curitiba, 25 de outubro de 2010



Célia Maria Menegassi Fernandes
Coordenadora da Documentação Escolar/DAE/SEED
Decreto nº 2869/04 – RG nº 907.968-8





ANEXOS


LEGISLAÇÃO VIGENTE


1) DECRETO - LEI FEDERAL n.º 1.044, de 21 de outubro de 1969
· Dispõe sobre o tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica.

2) DECRETO - LEI FEDERAL n.º 715, de 30 de julho de 1969
· Altera dispositivo da Lei do Serviço Militar n.º 4.375, de 17 de agosto de 1964.
Dispõe sobre abono de faltas para alunos em prestação de serviço militar.

3) LEI FEDERAL N.º 6.202, DE 17 DE ABRIL DE 1975
· Atribui a estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto - Lei n.º 1.044, de 21 de outubro de 1969, e dá outras providências.

4) LEI ESTADUAL n.º 7.102, de 15 de janeiro de 1979
· Concede segunda chamada de exames ou avaliação a alunos de estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino e dá outras providências.

5) PARECER n.º 15/99 - CEB/CNE (Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação), de 04 de outubro de 1999
· Consulta sobre legislação pertinente ao tratamento diferenciado a aluno frequentador da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Consta do voto do Relator: "... considerando-se a clareza dos textos legais, não há amparo legal ou normativo para o abono de faltas a estudante que se ausente regularmente dos horários de aulas devido às convicções religiosas".

6) PARECER n.º 31/02 - CEB/CNE (Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação), de 03 de julho de 2002
· Consulta tendo em vista o Art.24, Inciso VI, e o art. 47, § 3º da LDBEN:
- Inciso VI do art. 24: o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas dos setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação.
- Parágrafo 3º do art. 47: é obrigatória a freqüência de alunos e professores, salvo programas de educação a distância.

7) DELIBERAÇÃO n.º 31/86 - CEE, de 05 de dezembro de 1986
· Consultas sobre:
a) Eliminação de Documentos Escolares.
b) Transferência - prazo para entrega de documentos escolares.
Observar a legislação de preservação ambiental.

8) INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 01/04- SUED/GRHS/SEED

9) RESOLUÇÃO Nº 1237/08- SEED
-
10) LEI n.º 6.174/70, Artigo 128, Inciso VI.

11) DOCUMENTOS QUE NORTEIAM A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO:

§ Projeto político pedagógico
§ Regimento escolar
§ Plano de ação da escola
§ Plano de trabalho docente
§ Estatutos dos órgãos colegiados
§ Regulamentos dos espaços escolares, como biblioteca, laboratórios e etc.

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